O maior aumento para a borracha com 42,08%, seguido pelo leite nas regiões Sudeste e Sul com 37,04%.
Os preços mínimos para a safra de verão foram publicados hoje (2) no Diário Oficial da União, na Portaria nº 201 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O reajuste médio aplicado, considerando as 12 culturas beneficiadas, foi de 19,76%, sendo o maior aumento para a borracha com 42,08%, seguido pelo leite nas regiões Sudeste e Sul com 37,04%.
Para os principais produtos, os reajustes variaram de acordo com o comportamento do custo variável da cultura e dos parâmetros econômicos que influenciam a formação de preços. Para o algodão em pluma, o reajuste foi de 6,65% passando a R$ 82,60 por arroba, válido para todo o Brasil. O arroz longo fino, para a região Sul ficou em R$ 45,30/50 kg, aumento de 12,74%. Feijão em cores passou a R$ 116,75/60 kg, reajustado em 22,26%. Para o leite, o aumento médio foi de 29,%, passando a R$ 1,48 por litro nas regiões Sudeste e Sul e, R$ 1,34 por litro para o Centro-Oeste.
O milho teve reajuste médio de 23,53%, definido em R$ 31,34/60 kg para as regiões Centro-Oeste (exceto MT), Sudeste e Sul e R$ 25,80/60 kg para o Mato Grosso e Rondônia. Para a região Nordeste, o preço é de R$ 35,43/60 kg, exceto os estados da Bahia, Maranhão e Piauí que ficaram em R$ 28,26/60 kg.
A soja teve aumento de 22,79%, ficando em R$ 55,55/60 kg. Quanto aos preços mínimos para sementes, os reajustes acompanharam aqueles aplicados aos grãos.
Os preços mínimos representam um seguro de preços do governo, a custo zero para o produtor. Caso as cotações de mercado caiam abaixo do mínimo, são acionadas os instrumentos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), seja com aquisições por meio do de Aquisição do Governo Federal (AGF) ou pagamento compensatório correspondendo à diferença entre o mínimo e o preço de mercado. Além disso, tem o papel de ser um dos balizadores do volume de recursos concedidos pelos agentes financeiros aos mutuários.
Os preços mínimos para borracha, cacau e leite começam a vigorar à partir de 1º de julho e, para os demais, de acordo com o calendário de colheita das culturas.
Fonte: MAPA