Mapa publica nova regulamentação para controle da Ferrugem Asiática da Soja

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A nova regulamentação passa a valer a partir de 1º de junho e entre as principais alterações está a instituição de um novo modelo de governança do programa de controle de pragas

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 306 que revisa e atualiza os procedimentos previstos no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), instituído em nível nacional pela Instrução Normativa nº 2/2007.   

A nova regulamentação passa a valer a partir de 1º de junho e entre as principais alterações está a instituição de um novo modelo de governança do programa de controle de pragas. 

“As medidas fitossanitárias relativas aos períodos de vazio sanitário e do calendário de semeadura passarão a ser instituídas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, as quais serão estabelecidas com base nas sugestões dos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, em articulação com as Superintendências Federais de Agricultura em cada estado, considerando ainda os dados de pesquisa científica, de monitoramento da praga na safra anterior, os resultados dos ensaios de eficiência de fungicidas, no zoneamento agrícola, entre outros”, explica o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, Carlos Goulart. 

O vazio sanitário, definido como um período contínuo de pelo menos 90 dias durante o qual não se pode semear ou manter plantas vivas de uma espécie vegetal em uma determinada área, visa a redução do inóculo de doenças ou população de uma determinada praga. 

O calendário de semeadura da soja, recomendado pela pesquisa científica como medida que visa a racionalização do número de aplicações de fungicidas e a consequente redução dos riscos de desenvolvimento de resistência do fungo causador da doença, até o momento estabelecido por apenas alguns estados produtores, passa então a ser reconhecido oficialmente pelo Mapa, com adoção obrigatória em nível nacional. 

“Ambas as medidas poderão ser estabelecidas de forma regionalizada, dentro de uma mesma Unidade da Federação, respeitando-se assim as características edafoclimáticas e condições peculiares de cada região produtora”, ressalta o diretor. 

A normativa estabelece ainda que os registros dos dados relativos ao monitoramento da ocorrência da praga deverão ser armazenados em sistema informatizado próprio, a ser disponibilizado posteriormente pelo Mapa e que será utilizado para orientar os produtores quanto às condições de dispersão da doença e o momento mais adequado para utilizar as medidas recomendadas para o seu controle. 

O novo modelo de governança do PNFCS foi elaborado a partir de um longo período de discussão e o envio de sugestões por parte de toda a cadeia produtiva, incluindo produtores rurais, empresas fabricantes de insumos, instituições de pesquisa e os órgãos oficiais de Sanidade Vegetal. 

“Para que tanto os produtores quanto os órgãos estaduais responsáveis pelas ações de fiscalização do programa possam se preparar de forma adequada, a nova normativa mantém os períodos de vazio sanitário previamente estabelecidos para o ano de 2021”, destaca Goulart. 

Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja 

O PNCFS visa ao fortalecimento do sistema de produção agrícola da soja, congregando ações estratégicas de defesa sanitária vegetal com suporte da pesquisa agrícola e da assistência técnica na prevenção e controle da praga. 

Essa doença é causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi e considerada uma das mais severas que incidem na cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. Nas diversas regiões geográficas onde a ferrugem asiática foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção. 

Fonte: MAPA

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