Nova classificação de solos do ZARC. Entenda

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A nova regra entra em vigor na safra 2023/24, para a cultura da soja, sendo obrigatória inclusive para o enquadramento no seguro rural e o Proagro

A Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (FAESP) informa os produtores sobre a nova regra de classificação de solos estabelecida pelo Programa Nacional de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC). Através da Instrução Normativa – IN SPA/MAPA nº 01, de 21 de junho de 2022, alterada pela IN nº 02, de 05 de agosto de 2022, foi adotada uma nova metodologia que visa aprimorar a avaliação de riscos para os cultivos agrícolas.

A nova classificação de solos adota seis classes (AD1, AD2, AD3, AD4, AD5 e AD6), em função de sua disponibilidade de água, em substituição aos três tipos de solo anteriores, baseados apenas no teor de argila. Esse novo método será implementado na safra 2023/24 para a soja, mas, posteriormente, se estenderá para as demais culturas.

Os produtores serão responsáveis pela coleta de amostras do solo e envio a laboratórios especializados em análise de solo para a realização do teste granulométrico. Com base nos resultados das frações de areia, silte e argila, será possível estimar os valores de Água Disponível (AD) através de planilhas disponibilizadas pelo MAPA ou pelo aplicativo Zarc Plantio Certo da Embrapa. Preenchidos os campos, o sistema retornará o teor de água disponível para enquadramento nas classes de solo, definidas pelo ZARC.

É importante ressaltar que essa nova classificação de solo para o ZARC da cultura da soja (safra 2023/24) passa a valer, inclusive, como requisito obrigatório para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) e para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). No caso do Proagro, as análises granulométricas têm validade de 10 anos, enquanto no PSR, não há determinação específica sobre o prazo de validade das amostras, mas presume-se que análises prévias serão igualmente aceitas, tal como no Proagro.

A FAESP recomenda aos produtores que, ao adquirirem o seguro rural, questionem a seguradora sobre qual regra da validade da análise granulométrica será adotada, pois esta poderá ser solicitada, em caso de sinistro, para comprovação do enquadramento do plantio dentro do zoneamento.

Para mais informações sobre esse assunto e os procedimentos para a coleta de amostras de solo na propriedade, pelo produtor rural, os interessados podem acessar o conteúdo da IN SPA/MAPA nº 01, de 21 de junho de 2022 (link abaixo), o site do MAPA através do seguinte link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/riscos-seguro/programa-nacional-de-zoneamento-agricola-de-risco-climatico/classificacao-de-solo ou entrar em contato com a FAESP através do e-mail: (economico@faespsenar.com.br).

Fonte: FAEP FED AGRC PR

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