Caso a contribuição seja social, a lei estabelece que ela não pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação
A partir da próxima sexta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) deve começar a julgar dois recursos contra a decisão que validou a incidência da contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar) sobre a receita bruta do produtor rural (pessoa física). A análise, em plenário virtual, vai até dia 2 junho.
A discussão é sobre a natureza jurídica do tributo: se é social, ou de interesse de categoria profissional ou econômica. O esclarecimento é importante porque implica na incidência, ou não, da contribuição ao Senar sobre receitas de exportação.
Caso a contribuição seja social, a lei estabelece que ela não pode incidir sobre receitas decorrentes de exportação. Ou seja, essas receitas são imunes à tributação. Mas, se for de interesse de categoria profissional ou econômica, tal norma não se aplica.
“Os contribuintes devem ficar atentos para o deslinde que será dado ao caso, na medida em que, apesar de a base de cálculo ter sido declarada constitucional, é possível que, por outro lado, seja reconhecida a impossibilidade de o Senar incidir sobre as receitas decorrentes de exportação”, avalia Filipe Almeida, do PSG Advogados.
As ações foram apresentadas pela União e pelo Senar, que pedem que a contribuição seja reconhecida como de interesse de categoria profissional ou econômica. Segundo dados do Senar, o serviço pode perder 50% da arrecadação caso a imunidade seja estendida. Entre 2018 e 2022, a arrecadação total foi de R$8 bilhões. Desse montante, R$4,3 bilhões foram só sobre receitas de exportação.
De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, essa diminuição “acarretará, inegavelmente, diminuição do alcance dos serviços oferecidos ao setor rural”.
Fonte: Estadão Conteúdo