STF desobriga produtor a recompor área desmatada

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Caso envolve produtor do MT que havia desmatado 96 hectares de um total de 121 hectares

Em primeira instância, a Justiça de Vera negou um pedido feito em uma ação civil movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) para condenar o agricultor, que havia desmatado 96 hectares de um total de 121 hectares da propriedade, restando como reserva legal um total de 24 hectares. A Promotoria recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em 2017, em um julgamento que teve repercussão nacional, estabeleceu a inconstitucionalidade do artigo 67 do Código. Na época, os desembargadores entenderam que, em áreas da Amazônia Legal, devem ser mantidas reservas na proporção de 80% do tamanho da propriedade. Com isso, impuseram ao agricultor a obrigação de reparar os danos ambientais e fixaram multa de R$ 10 mil.

A defesa recorreu ao STF e conseguiu, agora, reverter a decisão. “O artigo 67 do Código Florestal diz que, naquelas áreas das propriedades rurais com menos de quatro módulos fiscais, consideram-se reservas as áreas existentes em 22 de julho de 2008. Ou seja, se o proprietário desmatou 70%, a reserva, ao invés de 80%, será 30%. Tem que respeitar o que estava. Só que o Tribunal de Mato Grosso não aceitou”, explicou o advogado Fernando Pagliari, que subscreveu o recurso extraordinário ao STF, ao lado do advogado Alexandre Slhessarenko.

Segundo Pagliari, a decisão terá um grande impacto para a região Norte de Mato Grosso. “Essa notícia tem uma repercussão muito grande porque lá na Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), por exemplo, estavam represados vários processos de licenciamento, esperando essa decisão do STF. Pois havia aquela dúvida sobre aplicar ou não o artigo 67. O nosso Tribunal falou que não aplicava, mas o STF diz, agora, que tem que aplicar, sim. Isso tem muita repercussão na região, pois há muitas pequenas propriedades de até quatro módulos em que os proprietários estavam desesperados”,  comentou.

A decisão de Fachin determina que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso profira um novo julgamento do recurso movido pelo Ministério Público do Estado. Agora, a decisão deverá se basear, segundo o ministro, na “declaração de constitucionalidade do artigo 67 da lei 12.651 (Código Florestal)”.

Fonte: Agrolink com informações do Só Notícias

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