Texto já passou na Câmara; senadores ainda vão votar trechos antes de enviar projeto à sanção. Investidor poderá obter rendimentos mesmo sem participar da atividade rural, dizem parlamentares.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o texto-base do projeto que cria os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro).
O texto já foi aprovado pela Câmara, mas os senadores ainda terão de analisar trechos específicos do projeto os chamados “destaques”. A data dessa votação complementar não foi marcada.
Um fundo de investimento reúne recursos de diversos investidores. A soma desse dinheiro é aplicada no mercado financeiro e de capitais e o lucro distribuído proporcionalmente entre os participantes, considerando o valor que cada um depositou.
De acordo com parlamentares, o projeto aprovado permitirá que um investidor, mesmo que não seja produtor rural, obtenha rendimentos do agronegócio.
Os Fiagro seguirão os moldes de fundos já consolidados, como os de investimentos imobiliários.
Os imóveis adquiridos a partir dos novos fundos poderão ser arrendados ou alienados. O arrendamento ocorre quando o dono da terra a cede para que outra pessoa explore a área e cultive plantações, por exemplo. Enquanto a alienação pode ser a transferência da propriedade de um bem ou o uso desse como garantia de pagamento de uma dívida.
Segundo o texto aprovado, se o inquilino não pagar os valores acordados no contrato de arrendamento, poderá sofrer processo judicial para desocupar o terreno. O projeto, todavia, faz uma ressalva. A desocupação da área acontecerá somente após o término da safra plantada, com prazo mínimo de seis meses e máximo de um ano.
Os rendimentos e ganhos de capital dos fundos, quando distribuídos, serão taxados na fonte com alíquota de 20% referente ao imposto sobre a renda.
Pela proposta, quem participar dos Fiagro poderá investir, de forma isolada ou conjunta, em:
- imóveis rurais;
- participação em sociedades que explorem atividades da cadeia produtiva agroindustrial;
- ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas ou empresas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial. Nesse grupo, estão incluídos a Cédula de Produto Rural (CPR), o Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), o Warrant Agropecuário (WA) e os Fundos Garantidores Solidários;
- direitos creditórios do agronegócio, que são créditos que uma empresa tem a receber, e títulos de securitização;
- direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais;
- cotas de fundos de investimento que apliquem mais de 50% de seu patrimônio nos ativos referidos acima.
Isenção de IR
Assim como os fundos imobiliários, ficarão isentos de imposto de renda na fonte e na declaração os rendimentos dos fundos que tenham, no mínimo, 50 cotistas e cujas cotas sejam negociadas exclusivamente na bolsa de valores ou no mercado de balcão organizado.
A isenção não será concedida à pessoa física que tenha participação de 10% ou mais da totalidade das cotas emitidas pelos fundos ou cujas cotas dão direito ao recebimento de rendimento superior a 10% do total de rendimentos do fundo.
Críticas
Na Câmara, deputados da oposição obstruíram a votação em dezembro sob o argumento de que a proposta provocará concentração de terras e abertura de exploração das terras para investidor estrangeiro.
Também em dezembro de 2020, o Senado aprovou projeto que autoriza a compra, por pessoas ou empresas estrangeiras, de até 25% da área correspondente a uma cidade. Estrangeiros já podem adquirir imóvel rural, mas a proposta aumentou o escopo de empresas que terão acesso às terras. Esse texto ainda será votado na Câmara.
Na votação desta quarta, no plenário do Senado, o líder do PT, Paulo Rocha (PA), apresentou um destaque para excluir a possibilidade de os Fiagro investirem em imóveis rurais. Para ele, a redação do projeto abre margem para que estrangeiros apliquem recursos nos fundos com objetivo de comprar terras.
O parlamentar argumenta que a permissão causará “ampliação do já condenável grau de concentração da terra no Brasil”, “venda de terras pelos pequenos proprietários” e “efeitos imediatos no abastecimento alimentar interno e na inflação dos alimentos”.
O relator do projeto, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), reconheceu em seu parecer que estrangeiros poderão investir seus recursos tanto para compra de imóveis, de forma direta, quanto para aplicação em ativos, de maneira indireta.
“Por intermédio do Fiagro, independentemente do modelo tradicional de compra e venda de um imóvel, o estrangeiro poderá ter acesso à terra agrícola sem necessidade de compra direta, o que sofre grandes restrições na legislação atual. No caso do [estrangeiro] não residente, esse modelo satisfaz a legislação vigente, afastando questionamentos relativos à segurança nacional”, ressaltou Fávaro.
Fonte: G1