Segunda etapa da vacinação contra aftosa começa nesta terça-feira (1º/11)

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Campanha é decisiva para que Minas Gerais se torne zona livre da doença sem vacinação a partir de 2023

A segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa em Minas Gerais começa nesta terça-feira, 1º de novembro, e vai até dia 30.  A expectativa é que sejam imunizados mais de 25 milhões de bovinos e bubalinos de todas as idades. Esta última etapa é decisiva para que o estado se torne uma zona livre da doença sem vacinação a partir de 2023. 

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A chancela é feita pela Organização Mundial da Saúde Animal (OIE) e coloca Minas em um novo patamar de sanidade. O reconhecimento contribui para a abertura de mercados internacionais mais exigentes e que pagam mais pelos produtos, a exemplo do Japão e da Coreia do Sul. 

“O compromisso dos pecuaristas nas campanhas contra a febre aftosa, aliado às ações de defesa sanitária animal, têm garantido índices de vacinação superiores a 95% nos últimos anos. Em 2021, Minas alcançou 97,5% de cobertura vacinal de bovinos e bubalinos, índice que está garantindo a sanidade dos rebanhos e a vitória da retirada da vacinação a partir do próximo ano”, explica o superintendente de Relações Institucionais do Sistema Faemg, Altino Rodrigues.

Declaração

Após a vacinação, o pecuarista deve fazer a comprovação junto ao Instituto Mineiro Agropecuário (IMA). A declaração pode ser enviada de duas maneiras: 

  1. De forma eletrônica pelo site www.ima.mg.gov.br;
  2. Por meio do formulário de “Declaração de Vacinação contra Febre Aftosa”, que precisa ser assinado pelo produtor e encaminhado junto com a nota fiscal que comprove a aquisição da vacina. Esses documentos devem ser entregues em uma das unidades do IMA.
Prazos
  • Vacinação: 1º a 30 de novembro.
  • Comprovação: até 10 de dezembro.
Penalidades

O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, valor equivalente a R$ 98,6 por cabeça. 

A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não a fizer até 10 de dezembro poderá receber multa de 5 Ufemgs, equivalente a R$ 19,72 por cabeça.

Fonte: FAEMG

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