Secretaria da Agricultura prorroga declaração anual do rebanho

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A Secretaria da Agricultura prorrogou de 31/10 para 30/11 (colocar nº IN) o prazo para o produtor fazer a sua declaração anual do rebanho. Ela é obrigatório e é exigida em dois momentos: no início do ano, de 02/01 a 04/05, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça. E no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.

Cerca de 400 mil propriedades em todo o estado devem fazer esta declaração. Ela era realizada junto com a vacinação do rebanho, mas com o fim da vacinação, no dia 30/04, e a decretação de zona livre de aftosa sem vacinação, ela agora é realizada de forma independente. O documento é exigido desde 1998, quando o Rio Grande do Sul foi declarado zona livre de aftosa com vacinação e a partir daí sofreu vários regramentos. A última regulamentação é a Lei Estadual nº 13.467/2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado.

O que consta na declaração

Na declaração constam dados gerais como nome do proprietário, RG, nome da propriedade, município, endereço, etc. E se destina aos diversos tipos de animais presentes no Rio Grande do Sul, definindo o tipo de exploração e a finalidade da criação:

  • Bovinos: corte, leite ou misto
  • Bubalinos: corte, leite ou misto
  • Caprinos: corte, leite ou misto
  • Ovinos: corte, leite, lã ou misto
  • Suínos: leitões, cachaços ou matrizes
  • Javalis: leitões, cachaços ou matrizes
  • Equídeos: equinos, muares ou asininos
  • Animais aquáticos: peixe, camarão ou moluscos
  • Abelhas: melíferas ou meliponímicas
  • Ratitas: avestruzes e emas
  • Outras aves
  • Outras espécies

A declaração deve ser guardada pelo produtor por 5 anos e quem não declarar pode sofrer sanções previstas no artigo 299 do Código Penal.

Mais informações

Para baixar a declaração: https://www.agricultura.rs.gov.br/produtor-rural, no item formulários.

Para entregar a declaração: nas inspetorias de Defesa Agropecuária de sua região

Fonte: ASCOM SEAPDR SANTA MARIA

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