A Secretaria da Agricultura prorrogou de 31/10 para 30/11 (colocar nº IN) o prazo para o produtor fazer a sua declaração anual do rebanho. Ela é obrigatório e é exigida em dois momentos: no início do ano, de 02/01 a 04/05, quando se relacionam todos os animais existentes na propriedade, divididos por idade e raça. E no mês de novembro, para registrar a evolução do rebanho, como nascimentos, mortes, consumo, roubo, entre outros.
Cerca de 400 mil propriedades em todo o estado devem fazer esta declaração. Ela era realizada junto com a vacinação do rebanho, mas com o fim da vacinação, no dia 30/04, e a decretação de zona livre de aftosa sem vacinação, ela agora é realizada de forma independente. O documento é exigido desde 1998, quando o Rio Grande do Sul foi declarado zona livre de aftosa com vacinação e a partir daí sofreu vários regramentos. A última regulamentação é a Lei Estadual nº 13.467/2010, que dispõe sobre a adoção de medidas de defesa sanitária animal no âmbito do Estado.
O que consta na declaração
Na declaração constam dados gerais como nome do proprietário, RG, nome da propriedade, município, endereço, etc. E se destina aos diversos tipos de animais presentes no Rio Grande do Sul, definindo o tipo de exploração e a finalidade da criação:
- Bovinos: corte, leite ou misto
- Bubalinos: corte, leite ou misto
- Caprinos: corte, leite ou misto
- Ovinos: corte, leite, lã ou misto
- Suínos: leitões, cachaços ou matrizes
- Javalis: leitões, cachaços ou matrizes
- Equídeos: equinos, muares ou asininos
- Animais aquáticos: peixe, camarão ou moluscos
- Abelhas: melíferas ou meliponímicas
- Ratitas: avestruzes e emas
- Outras aves
- Outras espécies
A declaração deve ser guardada pelo produtor por 5 anos e quem não declarar pode sofrer sanções previstas no artigo 299 do Código Penal.
Mais informações
Para baixar a declaração: https://www.agricultura.rs.gov.br/produtor-rural, no item formulários.
Para entregar a declaração: nas inspetorias de Defesa Agropecuária de sua região
Fonte: ASCOM SEAPDR SANTA MARIA