Alteração nas regras pode gerar inflação nos alimentos para os consumidores, afirma Ministério
A possível retirada de incentivos fiscais e isenções tributárias da comercialização de agrotóxicos no país poderá gerar um custo adicional de R$ 20,8 bilhões ao ano aos agricultores brasileiros, de acordo com dados apresentados pelo Ministério da Agricultura em audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A Pasta destacou que qualquer alteração nas regras vai gerar aumento de custos de produção e pressão inflacionária nos alimentos aos consumidores finais. O ministério ressaltou ainda que a oneração requerida em ação julgada pelo STF não afetará apenas produtos químicos, mas também os bioinsumos, com impacto sobre a agricultura convencional e orgânica.
A corte analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, de autoria do PSOL e relatada pelo ministro Edson Fachin. O partido questiona regras do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que reduzem em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos e da legislação tributária que estabelece alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para alguns desses produtos.
A despesa adicional foi calculada com base nos custos atuais para a implantação da safra 2024/25, cuja área cultivada deverá ser de 83 milhões de hectares. O custo total para essa temporada é estimado pela Pasta em R$ 450,6 bilhões, dos quais R$ 121,3 bilhões se referem a gastos com agrotóxicos de produtores de soja (R$ 76 bilhões), milho (R$ 17,2 bilhões), algodão (R$ 8,4 bilhões), entre outros.
“Considerando operações estaduais, que representam 32% do mercado, serão R$ 6,9 bilhões se houver taxação, hoje as taxas são zeradas. Suprimindo o benefício do convênio das operações interestaduais, terá aumento de mais R$ 5,9 bilhões. Se retornar o IPI, serão mais R$ 7,9 bilhões”, disse Silvio Farnese, diretor do Departamento de Análise Econômica e Políticas Públicas do Ministério da Agricultura, na audiência pública.
“Em resumo, são R$ 12,9 bilhões adicionais do Convênio 100, de aumento de custos aos produtores, grande parte da horticultura e fruticultura com repasse aos consumidores e pressão inflacionária. Isso representa cerca de 11% do que se gasta atualmente com defensivos. Se incluir IPI, elevaremos a diferença para R$ 20,8 bilhões de aumento de despesa, cerca de 17% sobre o custo de produção variável das culturas”, completou o diretor.
Atualmente, a alíquota de 18% de ICMS das operações estaduais é zerada para os agrotóxicos e a taxa de 12% para comercialização interestadual é reduzida para 4,8%. “Qualquer modificação no custo vai pressionar preços aos consumidores”, indicou Farnese.
O diretor ressaltou que os defensivos são fundamentais para a agricultura tropical, devido à grande incidência de pragas por conta do clima. Ele disse também que os produtos têm baixa taxa de substituição e que existem poucos ofertantes para muitos consumidores. Farnese relatou ainda que não é o aumento ou redução de preços que determinam a quantidade de uso no campo.
Em 13 de junho, o STF começou a julgar o caso. Contudo, após a leitura do relatório e das sustentações orais, o Plenário atendeu a proposta do relator para realizar a audiência pública. O ministro destacou a necessidade de esclarecimentos técnicos específicos sobre os efeitos da aplicação dos agrotóxicos e de sua regulamentação de acordo com a nova legislação (Lei 14.785/2023). Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.
Agrotóxicos e bioinsumos
Paula Corardi, presidente do PSOL, autor da ação, disse que as isenções e redução de base de cálculo dos impostos sobre agrotóxicos facilitam e incentivam o acesso e o uso desses produtos no país. Segundo ela, a utilização dos defensivos tem causado graves impactos ao meio ambiente e à saúde.
Corardi disse que o uso de agrotóxicos não é mais “imprescindível” para a agricultura brasileira, pois há alternativa de uso de produtos biológicos e outras práticas, como a agroecologia. “O cerne da ação não reside na utilização das substâncias em si, mas na inadmissível renúncia fiscal promovida pelo Estado para incentivar sua utilização”, disse na audiência.
O secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Carlos Goulart, destacou que a ADI atinge não apenas os agrotóxicos químicos, mas também os produtos biológicos, usados tanto na agricultura convencional quanto por produtores orgânicos.
“De acordo com a legislação vigente, agrotóxico é todo e qualquer produto físico químico ou biológico, convencional ou orgânico. Afeta todos os produtos utilizados, independente do sistema de cultivo (…) Agrotóxico inclui bioinsumo, que o Brasil lidera adoção. A lei não separa produtos químicos de biológicos”, indicou.
A presidente do PSOL disse ainda que “justiça tributária significa assegurar que aqueles que possuem maior capacidade contributiva ou que auferem lucro com atividade com elevado risco ambiental e à saúde assumam maior parcela de encargos tributários”. Corardi destacou que o atual modelo de incentivos aos agrotóxicos mostra um “sistema assimétrico e injusto”.
“O uso de agrotóxicos é questão urgente de saúde pública que recai sobre o SUS, gerando aumento de demanda e custos financeiros para o Estado. Ao deixar de arrecadar impostos sobre essas substâncias, assume integralmente o ônus de seus efeitos nocivos”, completou Corardi.
A deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG) disse que o uso de agrotóxicos no Brasil expõe uma “nova guerra biológica”. Ela relatou problemas em aldeias indígenas próximas a áreas de produção em que as pessoas enfrentam problemas de saúde e aumento do índice de suicídios.
Adalberto Maluf, secretário Nacional do Meio Ambiente e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, disse que o uso de agrotóxicos gera “externalidades” que precisam ser pagas por impostos.
“A isenção fiscal em 2017 era de R$ 10 bilhões. O Ministério da Agricultura sinalizou R$ 12 bilhões. Isso são cinco ou seis vezes mais do que o governo gasta com prevenção ao risco a desastres naturais (…). Esses recursos, que são isentos nos Estados, têm impacto e aumento da comercialização de agrotóxico”, disse.
Segundo ele, enquanto os agrotóxicos químicos tiverem isenção tributária, os biosinumos “não conseguem ganhar escala e crescer”, concluiu.
Fonte: Globo Rural