Confira quais os caminhos possíveis para obter os selos
O produtor rural sempre teve o compromisso de colocar alimento seguro na mesa da população. Além do processo de produção, que passa por etapas de controle e implementação de boas práticas, existem a vigilância e inspeção fora da porteira. Licenças sanitárias e alvarás de funcionamento, emitidos pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde, são indispensáveis a qualquer estabelecimento com atividades no ramo de alimentos. No entanto, a comercialização de produtos de origem animal precisa atender a mais um conjunto de regras e exigências.
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“Seguir as regras necessárias para atender aos requisitos sanitários é para todos, tanto para o mercado artesanal quanto para o industrial. Ter e manter a qualidade requer cuidados, para garantia da saúde do consumidor”, explica Luciana Matsuguma, técnica do Departamento Técnico (Detec) do Sistema FAEP/SENAR-PR. “O sabor, aroma e textura são as experiências que os produtos alimentícios podem proporcionar. Isso depende da qualidade da matéria-prima produzida no campo, do seu processo produtivo, até a mesa do consumidor. O registro sanitário é uma segurança, uma forma legal de comunicar que estamos produzindo da melhor forma. Por ser um importante produtor de proteína animal, o Paraná tem a tradição neste ramo de alimentos, que muitas vezes ganham mercado fora do Estado e até mesmo fora do país. Por conta disso, é preciso estar de acordo com a legislação”, pontua.
Para garantir produtos de origem animal que estejam aptos ao consumo, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa), vinculado ao Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa), realiza ações de inspeção com respaldo na legislação. O Dipoa conta com o Serviço de Inspeção Federal (SIF), que, há mais de 100 anos, assegura a qualidade de produtos nacionais de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados aos mercados interno e externo. Até receber o carimbo do SIF, o produto passa por diversas etapas de fiscalização e inspeção, assim como as agroindústrias e os estabelecimentos que produzem e processam.
Os selos dos serviços de inspeção oferecem oportunidades de ampliação de mercado e reconhecimento pelo cliente, no entanto, é necessário entendimento das normas para realização das implementações para obter o registro. “As vantagens só serão usufruídas se vierem em paralelo com a responsabilidade de conhecer a legislação, adaptar os processos e entender o que isso implica em custos”, afirma Andréia Claudino, consultora da Bioqualitas-PR.
Diante do emaranhado de siglas e regras, a revista Boletim Informativo desembaraça o que é cada serviço, suas exigências e os benefícios, principalmente sanitários e financeiros, em obtê-los. Apesar de, no primeiro momento, parecer complicado entender os processos e os seus desdobramentos para fora da porteira, é fundamental para estar em dia com a legislação e para ampliar as vendas.
Segurança alimentar
A inspeção de produtos de origem animal no país não é exclusividade do Mapa. Os Estados e municípios também possuem legislações específicas e serviços próprios de inspeção, caso do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e do Serviço de Inspeção do Paraná para Produtos de Origem Animal (SIP/POA). Desta forma, o Dipoa promove a integração entre os serviços.
“Cada instância tem as suas particularidades. O que não podemos fazer é fugir da legislação federal. O registro estadual é de responsabilidade da Adapar [Agência de Defesa Agropecuária do Paraná], que fiscaliza e emite a chancela para o estabelecimento e os produtos comercializados dentro do Estado”, explica Elza de Morais, médica veterinária da Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Gipoa) da Adapar.
Ainda no âmbito da Adapar, outra possibilidade é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA), parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), que padroniza os procedimentos de inspeção, conferindo equivalência entre os serviços estadual e federal. Com o Sisbi/POA, o estabelecimento pode fazer a comercialização dos seus produtos em todo o território nacional.
Mas, diferentemente do que acontece no SIF e no SIP/POA, cuja solicitação de registro deve partir do próprio empreendedor, o Estado, município ou consórcio municipal em questão deve solicitar a adesão ao Sisbi/POA. Para obtê-la, é necessário comprovar que possui condições de avaliar a qualidade e garantir a segurança dos produtos de origem animal com a mesma eficiência do Mapa. No caso do Paraná, onde já existe a adesão do Estado ao Sisbi/POA, os estabelecimentos precisam possuir registro do SIM ou do SIP/POA para conquistar a nova chancela.
“Os estabelecimentos devem ter programas de autocontrole implantados, apresentar documentos, projetos e passar por vistorias. Os produtos comercializados também precisam estar registrados na Adapar, antes mesmo de começar a produção, com regulamentos técnicos de identidade e qualidade. A fiscalização é periódica, determinada pela análise de risco”, esclarece Elza.
Antes de uma construção ou alteração na infraestrutura da agroindústria, é preciso aprovar o projeto na Adapar. Após a vistoria e a liberação, o estabelecimento deve apresentar os programas de autocontrole, que, ao serem aprovados, têm o prazo de seis meses para serem implantados. Posteriormente é dado o registro definitivo do SIP/POA. Se houver interesse em aderir ao Sisbi/POA, o processo é feito de forma conjunta.
“O Sisbi chegou para desburocratizar o processo para empresas que desejam comercializar seus produtos para o Brasil. É um serviço de equivalência ao âmbito estadual, portanto os critérios são basicamente os mesmos”, elenca Luana de Assis, consultora da Bioqualitas-PR.
Oportunidade
Em outra esfera de equivalência, existe o Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf), que unifica os procedimentos de registro, inspeção e fiscalização das agroindústrias de pequeno porte de origem animal, abrindo oportunidades para a comercialização em todo o Paraná.
“O Susaf é uma possibilidade para o pequeno produtor do SIM conseguir vender no Estado. Para isso, o município precisa estar cadastrado no Susaf, que será chancelado ao estabelecimento pela Secretaria Municipal de Agricultura”, explica Luana.
O SIM é destinado à comercialização de produtos de origem animal apenas dentro do município em que foi concedido. No entanto, é preciso que a Secretaria de Agricultura tenha o serviço de inspeção implantado. O selo do SIM beneficia diretamente o produtor rural, que poderá vender seus produtos legalmente para comércios locais.
Uma saída para as prefeituras que desejam expandir a comercialização utilizando apenas o SIM é o consórcio público municipal, que firma parcerias entre os municípios de uma determinada região, com o objetivo de criar oportunidades para ampliação de mercado dos produtos locais.
Desta forma, os produtos com SIM podem alcançar o comércio regional, quando esse serviço estiver vinculado ao consórcio público. Esse comércio é autorizado nos territórios dos municípios consorciados, após cumpridos os requisitos legais adicionais estabelecidos. O Consórcio Intermunicipal para Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná (CID Centro), por exemplo, promove a harmonização dos serviços de inspeção de 19 municípios participantes.
Segundo Emanuella Aparecida Pierozan, médica veterinária da Prefeitura de Turvo e diretora-coordenadora dos serviços de inspeção do CID Centro, a equipe técnica do consórcio é formada por profissionais das prefeituras dos municípios integrantes. Ainda, os municípios passam por avaliação e auditoria.
“O município precisa atender a uma série de critérios, além de passar por aprovação em assembleia. Os estabelecimentos que desejarem comercializar na região precisam estar devidamente regularizados no serviço de inspeção do seu município e, a partir disso, fazer as adequações exigidas pelo consórcio”, esclarece Emanuella. “O município detém a responsabilidade do serviço de inspeção, mas temos um controle à parte para aqueles que queiram ampliar essa comercialização no consórcio. É uma hierarquia: o estabelecimento solicita ao SIM, que solicita ao consórcio”, complementa.
No entanto, os consórcios funcionam como um pré-requisito para a adesão ao Sisbi/POA. Conforme o Decreto 10.032/2019, regulamentado pela Instrução Normativa (IN) 29 do Mapa, o consórcio de municípios tem o prazo de três anos para aderir ao Sisbi/POA.
No final de 2021, o Consórcio CID Centro obteve o título de adesão ao Sisbi/POA. Com o reconhecimento, os produtos registrados pelo SIM vinculado a esse consórcio podem ser comercializados no Brasil, atestando a mesma qualidade de inspeção do SIF. Porém, da mesma forma que o processo anterior, o estabelecimento consorciado precisa formalizar sua adesão ao Sisbi/POA, se assim o desejar, cumprindo os requisitos necessários. “Desde a criação do consórcio, abriram-se as possibilidades de comercialização, garantindo mais renda aos produtores”, destaca Osny Pelegrinelli, médico veterinário da Prefeitura de Manoel Ribas, município consorciado ao CID Centro.
Na avaliação das especialistas, a harmonização do entendimento técnico entre os diferentes âmbitos de sistemas de inspeção tem se expandido na última década, o que auxilia na desburocratização da regularização para empreendimentos de pequeno porte. “Os consórcios possibilitam essa mobilidade técnica para ampliar a comercialização, principalmente em municípios menores”, aponta Roberta Züge, consultora na área de certificação de produtos agropecuários.
“O município sem um sistema de fiscalização deixa de tributar aquele produto. É uma economia que gira e que também gera recursos para o município. As empresas têm mais capacidade para crescer e oportunidade de vender para outros locais. Em resumo, a inspeção vai dar visibilidade”, reforça.
Selo Arte abre mercados para produtos artesanais
Além dos serviços de inspeção obrigatórios para os produtos de origem animal, outros registros e certificações podem atestar características específicas ao processo de produção e produtos comercializados. O Selo Arte, criado pela Lei 13.680/2018, está vinculado ao Mapa e autoriza a comercialização interestadual de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios. Ou seja, possui fabricação individualizada e genuína, preservando a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. O registro comprova que o produto tem garantia de qualidade e segurança alimentar, respeitando os procedimentos de fabricação considerados artesanais e de acordo com as Boas Práticas Agropecuárias (BPAs) e sanitárias.
“O Selo Arte não é complexo como o SIF e dá abertura para a comercialização para outros Estados, enquanto mantém a inspeção no âmbito municipal. Exige controle e monitoramento, tomando as proporções em conformidade com o produto que está sendo produzido”, explica Roberta. “Um produto artesanal não é caseiro. As características do processo de produção são específicas, mas outros requisitos de higiene permanecem os mesmos, com controle de matéria-prima”, esclarece. O Selo Arte não retira a obrigatoriedade de registro no SIM ou no Susaf.
Em 2021, a produtora Franciele Rechembach Haselbauer conquistou os dois primeiros selos Arte do Paraná, por meio da Adapar, pelo queijo colonial e queijo colonial ao vinho da Queijaria Rancho Fundo, do município de Salgado Filho, na região Sudoeste. Os produtos são produzidos com leite cru que provém de animais criados na propriedade, mantendo as características tradicionais da região, feitos desde a início da colonização. Diariamente, são transformados 250 litros de leite em 25 quilos de queijo.
A Queijaria Rancho Fundo foi construída em 2019, após dois anos de investimento em gado leiteiro. No mesmo ano, Franciele participou de um curso na área de manejo de bovinos de leite, do SENAR-PR, para melhorar a qualidade do leite produzido na propriedade. O rebanho, inicialmente pensado para alta produção, hoje está com genética voltada para sanidade e qualidade do leite.
“Em 2020, implantamos o programa de autocontrole na agroindústria e, como o município já tinha o Susaf, fomos nos adequando ao que o Estado estava pedindo para o Selo Arte. Temos uma rede de parceiros na Aprosud [Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná] que ajudaram a gente no processo”, relata.
Segundo Franciele, após a conquista do selo, foi possível agregar mais valor aos produtos, que, agora, possuem reconhecimento fora do Estado. “A procura aumentou. Antes do selo, a maioria das vendas era no município. Agora estamos comercializando pela internet e alcançando Rio Grande do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro”, conta. Além do e-commerce, os queijos também são vendidos em feiras e para empórios e lojas especializadas.
Registro garante uso exclusivo da marca
No âmbito do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), existem registros que conferem a garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria. Um registro de marca individual ou coletiva, por exemplo, concede o direito de uso exclusivo no território nacional, dentro e fora da internet, protegendo a marca de possíveis fraudes. Ainda, confere segurança jurídica no caso de algum concorrente tentar copiar ou confundir os consumidores com nomes ou logotipos similares.
Segundo Andréia Claudino, consultora da Bioqualitas-PR, uma marca registrada demonstra profissionalismo, cria credibilidade no consumidor e constrói consolidação no mercado. “O produtor que tem viés de beneficiamento e processamento de alimentos e deseja encarar o mercado de maneira mais direta e sem informalidade deve registrar sua marca”, aconselha.
Em 2021, a Associação dos Produtores de Queijo Artesanal do Sudoeste do Paraná (Aprosud) protocolou junto ao INPI a solicitação da marca coletiva “Queijo do Sudoeste” para os derivados de lácteos artesanais produzidos na região. A iniciativa visa projetar os produtos da região, protegendo a origem, a cultura, a história e a tradição dos municípios produtores. Para fazer uso da marca coletiva é necessário ser associado à Aprosud e seguir as especificações quanto à forma de produção e à qualidade.
“A marca coletiva ajuda o posicionamento do produto no mercado. Os produtores continuam vendendo em suas queijarias, mas como grupo vão se posicionar, demonstrando organização e conceito de territorialidade. É um produto que tem contexto e história”, destaca Andréia.
Qualquer produtor pode requerer o registro de uma marca individual ou coletiva, desde que esteja em conformidade com as questões legais e burocráticas daquela produção.
Indicação Geográfica
Já a Indicação Geográfica (IG), outra categoria de registro no INPI, cumpre características mais específicas, pois é conferido apenas a produtos ou serviços característicos do seu local de origem. “Qualquer produtor que faça aquele produto em condições de acordo com o caderno de especificações apresentado pode fazer uso da IG”, diz Andréia.
As IGs podem ser registradas na modalidade Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). O registro de IP garante a tradição histórica da produção em determinada região geográfica, enquanto a DO indica propriedades de qualidade e sabor ligadas ao ambiente, incluindo fatores naturais e humanos.
Segundo o Inpi, o Paraná é o terceiro Estado com mais registros de IGs no país, com 12 produtos: erva-mate de São Mateus do Sul, cafés especiais do Norte Pioneiro, goiaba de mesa de Carlópolis, mel do Oeste do Paraná, queijo colonial de Witmarsun, uvas finas de mesa de Marialva, mel de Ortigueira, melado de Capanema, bala de banana de Antonina, barreado do Litoral, morango do Norte Pioneiro e vinhos de Bituruna. Outros dois produtos aguardam a aprovação: cachaça de Morretes e camomila de Mandirituba.
“O resultado disso é que outros Estados passaram a prestar mais atenção no Paraná, pois posiciona de uma maneira mais profissional, ampliando oportunidades de mercado, de apoio e de parceria, e, sem dúvidas, o cliente começa a ter um olhar diferente para o produto”, salienta Andréia.
Fonte: FAEP FED AGRC PR