Reforma tributária aprovada: o que muda para o agro

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FICHA DE CONSUMO DE SUPLEMENTO MINERAL GRÁTIS

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quinta-feira (6/7), por 382 votos a 118, o texto-base da reforma tributária, projeto que ficou travado no Parlamento por 30 anos. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 estabelece, entre outras mudanças, a simplificação de impostos sobre o consumo, a criação de fundos para bancar créditos do ICMS até 2032 e também para o desenvolvimento regional e a unificação da legislação dos novos tributos.

A aprovação da reforma em primeiro turno deveu-se, em parte, a uma alteração na proposta que tem relação direta com uma demanda do agronegócio. O deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), relator da reforma tributária, decidiu reduzir de 50% para 60% o desconto na alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que incidirá sobre os produtores agropecuários. Essa era uma das demandas da bancada ruralista no Congresso.

Para a reforma avançar na Câmara, eram necessários, no mínimo, 308 votos favoráveis ao projeto. Logo depois da aprovação em primeiro turno, os deputados passaram a analisar os destaques (sugestões de alteração) da proposta. A PEC ainda precisa ser votada em segundo turno na Câmara antes de seguir para o Senado.

Leia a seguir os pontos da reforma tributária que afetam mais diretamente o agronegócio.

Criação da cesta básica nacional de alimentos

Uma das principais mudanças da reforma é a criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA). Esse tributo vai unir a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), arrecadada pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios.

Os deputados zeraram a alíquota do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) para itens a serem definidos em lei complementar, que ainda será votada, e também para frutas, produtos hortícolas e ovos. Essa lei vai criar a “cesta básica nacional de alimentos”.

Alíquota zero para produtor rural pessoa física

A reforma tributária prevê três alíquotas. Como regra geral, haverá a alíquota única, uma reduzida em 60% e uma alíquota zero para produtor rural pessoa física, além de remédios e Programa Universidade Para Todos (Prouni).

Desconto no imposto sobre produtos agropecuários

Entre os itens que terão alíquota 60% menor que a cheia estão produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura que ficarem foram da cesta básica nacional (além de outros segmentos, como transporte público, saúde, educação, cultura), insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano.

Muda o local da cobrança

A cobrança do ocorrerá no destino (local do consumo do bem ou serviço), e não na origem, como ocorre hoje. Haverá desoneração de exportações e investimentos, duas mudanças que beneficiam diretamente o agronegócio.

Fonte: Globo Rural

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