Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa
Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados tipifica o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de defensivos e insumos agrícolas.
De autoria do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), o projeto insere dispositivos no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. “Com o atual vazio legislativo, defensivos e insumos agrícolas falsificados e adulterados alcançam a composição alimentícia da população. Semanalmente, reportam-se crimes relativos à falsificação de defensivos agrícolas”, diz Rigoni.
Segundo a proposta, falsificar, corromper, adulterar ou alterar defensivos e insumos agrícolas pode resultar em uma pena de reclusão, de 10 a 15 anos, além de multa. Na modalidade culposa, a pena de detenção será de 1 a 3 anos e multa.
Quem importar, vender, expor, estocar ou distribuir itens falsificados, corrompidos, adulterados ou alterados, também será enquadrado na legislação.
A regra vale para todos os produtos sem registro, quando exigível, nos órgãos de controle competentes; em desacordo com a fórmula constante do registro previsto; sem as características de identidade e qualidade admitidas para a comercialização; de procedência ignorada; ou adquiridos de estabelecimento sem licença dos órgãos de controle competentes.
A proposta tramita em conjunto com um projeto apresentado pelo então senador Blairo Maggi (PP-MT), em 2002, e está pronta para entrar na pauta do plenário.
O texto não é a única iniciativa na Câmara sobre o assunto. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), tramita um projeto do deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS), com um texto semelhante.
Fonte: Canal Rural