Aprovada caminhonete sem IPI para produtor rural; A Comissão de Agricultura (CRA), aprovou o texto base da PL 2.966/2019
Produtores rurais pessoas físicas podem ficar isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de caminhonetes. A novidade está prevista no PL 2.966/2019, de autoria do senador Irajá (PSD-TO), aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). A matéria seguiu para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
De acordo com o texto, ficam isentos do IPI os veículos de transporte de carga caminhonetes de fabricação nacional, com peso bruto total de até 3.500 quilogramas, quando adquiridos por produtores rurais. A diminuição da tributação visa a estimular o setor rural que, segundo o autor do projeto, é de extrema importância para a economia brasileira.
“O setor rural tem-se constituído no principal esteio da economia. Nessa linha de pensamento, convém evitar que a incidência de tributos sobre atividade tão importante ponha em risco os excelentes resultados que já vem obtendo e os aumentos de produção que dele se espera”, explicou Irajá.
Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o agronegócio contribuiu com mais de 20% do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2017. O setor também é responsável por quase R$100 bilhões em volume de exportações. O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), avaliou como acertada a proposta, “em razão de ser este veículo o mais apropriado para o trânsito em estradas vicinais”.
Trata-se de medida justa com o produtor rural que, na maioria das vezes, não dispõe de estradas asfaltadas como os motoristas de centros urbanos, e utiliza o veículo para seu trabalho avaliou o relator.
Profissionais do agro terão carro mais barato A aquisição de veículo utilitário pode ter condições especiais de financiamento para profissionais de ciências agrárias. É o que determina o PL 1280/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto autoriza as instituições integrantes do sistema nacional de crédito rural a contratar operações de crédito pessoal para beneficiar os engenheiros agrônomos, engenheiros florestais, engenheiros agrícolas, médicos veterinários, zootecnistas, técnicos agrícolas e outros, a serem definidos em regulamento, desde que regularmente inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais.
Caso aprovada, a proposta vai permitir a realização de operações de crédito pessoal semelhantes às vigentes no crédito rural. O limite máximo financiável será de R$ 150 mil por beneficiário, com taxa de juros do crédito rural (baixa e até subsidiada) e prazo de até 60 meses para realização do pagamento.
Documentos para participar
Os candidatos ao financiamento da aquisição de veículos utilitários deverão apresentar, às instituições financeiras, comprovante de registro em conselho profissional e certificado de conclusão de curso de ciências agrárias, entre outros documentos.
Os favorecidos não poderão vender o veículo, exceto nos casos de transferência do financiamento a outro mutuário que atenda às condições necessárias e em casos de comprovação de perda total do veículo, vendido como sucata. Cada pessoa somente poderá contratar o empréstimo a cada cinco anos.
O Projeto de Lei n° 1280, de 2019 pode ser acessado pelo link: PL 1280/2019
Fonte: Senado Federal