Produtor interessado precisa se candidatar ao uso do recurso no ato da contratação da ferramenta de gestão
O governo estadual, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Paraná (Seab), destinou R$ 10 milhões para a subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) do Estado, por meio da Resolução 28, de 19 de março de 2021.
De acordo com os dados divulgados pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná, o documento diz que as modalidades passíveis de subvenção ao longo de 2021 são seguros agrícola, pecuário, aquícola e florestais. Na agricultura, estão inclusas as culturas de abacaxi, algodão, alho, arroz, batata, café, cebola, cevada, feijão, tomate, ameixa, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, maçã, melancia, morango, nectarina, pera, pêssego, tangerina, uva, floresta cultivada, milho segunda safra e trigo sequeiro.
“Há vários anos, o Paraná tem um volume de recursos para subvenção ao prêmio do seguro rural, além dos recursos federais, com o objetivo de aumentar o número de contratações, reduzindo o custo dos produtores e criando uma cultura de gestão de riscos. O programa nacional é um pouco mais abrangente, enquanto o estadual compreende culturas mais específicas, como as frutas”, destaca Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e Econômico (DTE) da FAEP.
A opção pelo programa estadual (e/ou federal) deve ser feita obrigatoriamente no momento da contratação do seguro. Em seguida, a seguradora vai avaliar a proposta para aprovação. Não há prazo determinado para a resposta.
“A maioria das seguradoras contrata o seguro e cobra do produtor só a parte do prêmio que lhe compete, cobrando dos governos os valores das subvenções. Se algo der errado e não sair a subvenção é que a seguradora cobra do produtor o valor correspondente”, explica Albers. “Mas também é possível cobrar o prêmio integral do produtor e, ao sair a subvenção, a seguradora devolver o valor”, acrescenta.
Para o exercício de 2021, o percentual máximo de valor do prêmio é de 20% ou R$ 4,4 mil por cultura ou espécie animal, ou R$ 8,8 mil por ano civil. “Se o prêmio original for R$ 25 mil, considerando a subvenção de 20%, seriam R$ 5 mil. Mas o limite é de R$ 4,4 mil. Então, a subvenção será aproximadamente 17%. Para um prêmio de R$ 20 mil, 20% são R$ 4 mil, então o produtor consegue contratar uma subvenção integral de 20%”, exemplifica Albers.
Fonte: FAEP- Agrolink