PIS/Cofins: medida que altera compensações afeta lucratividade e estrangula exportadores do agro

Facebook
Twitter
LinkedIn
Print
Email
WhatsApp

FICHA DE CONSUMO DE SUPLEMENTO MINERAL GRÁTIS

Limitações nas compensações dos pagamentos dos tributos, na prática, pode gerar mais cobranças e afetar o caixa das empresas

Uma medida provisória (MP), publicada pelo governo federal em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (4), pode provocar um impacto gigantesco na lucratividade e na competitividade das empresas exportadoras do agronegócio brasileiro.

A MP nº 1.227/24, entre outras alterações, restringiu a compensação de créditos ordinários e presumidos do Programa de Integração Social/Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins), além de impossibilitar o ressarcimento dos créditos presumidos eventualmente não utilizados pelas empresas optantes do Lucro Real.

A medida foi criada para compensar a desoneração da folha salarial de 17 setores da economia e de municípios até 2027, gerando, assim, quase R$ 30 bilhões em receita. Segundo o ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, a medida tem ainda o objetivo de “corrigir distorções” do sistema tributário. 

No entanto, ao restringir as possibilidades de compensação, a medida provisória traz profundo impacto na carga fiscal das cadeias exportadoras do agronegócio, como as indústrias ligadas aos setores de grãos e carnes. Com a medida entrando em vigor, alguns tributos que as empresas teriam se programado para saldar ao longo do ano teriam que ser pagos já neste mês, e sem a possibilidade de serem compensados com os créditos de PIS/Cofins.

Entidades protestam contra medida

Diversas entidades ligadas ao agro emitiram notas de repúdio à publicação da medida. A Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo), por exemplo, lembra que “não há margem para novos aumentos de carga tributária, muito menos atingindo setores que primam pela produção de alimentos, direito fundamental do cidadão, não se tratando tais dispositivos relacionados ao crédito de PIS/Cofins de meros incentivos, mas mitigação de carga tributária a fim de concretizar direitos fundamentais – direito à alimentação”.

A nota da entidade considera que a mudança na compensação “viola claramente a determinação constitucional de não cumulatividade, bem como a exoneração das exportações, que não nos parece ser o caminho trilhado pelo texto constitucional, inclusive, pelo próprio governo a respeito da atual reforma tributária em andamento”.

De acordo com a Abrafrigo, o aumento de carga tributária promovido pela MP 1227/2024 representará maior aperto financeiro para as indústrias produtoras de carne bovina, afetando também produtores rurais e consumidores, que já sofrem com a inflação sobre os
alimentos”.

Já a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), que representa as empresas exportadoras de aves e suínos, afirma que a impossibilidade de utilização desses créditos para pagamento de impostos impacta diretamente a competitividade industrial do Brasil.

“Sem a possibilidade do retorno destes recursos, as empresas serão impulsionadas a buscar crédito no mercado financeiro, que são recursos severamente mais caros, onerando de forma desnecessária as suas operações. O efeito no custo de produção é direto e imediato. As empresas perderão a competitividade e a sustentabilidade para a manutenção dos empregos, além do desestímulo para o investimento e criação de novos postos de trabalho”, relata a entidade em nota.

A ABPA chama atenção ainda para o fator inflacionário que o aumento de custo de produção trará para o preço final dos alimentos.

O Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) repudiou a edição da medida provisória. A entidade, que representa empresas responsáveis por 96% das exportações do café brasileiro, disse em nota que a medida “é grave e causa impacto automático no caixa das empresas, influenciando custos, inclusive, sob a perspectiva do cenário internacional, tornando o Brasil maior exportador global de café – menos competitivo”.

A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) considera que, embora seja fundamental a implementação de ações para o equilíbrio fiscal, a MP 1.227 “caminha na contramão do crescimento socioeconômico brasileiro, uma vez que onera ainda mais as empresas e diminui significativamente a competitividade de importantes setores, como o agronegócio”.

Por terem um “perfil confiscatório”, como afirma a entidade em nota, a ação é um retrocesso que impacta “fortemente os recursos financeiros das companhias, ampliando custos e reduzindo a rentabilidade de toda a cadeia do agro”.

A Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos (CitrusBR), que representa os maiores exportadores de suco de laranja do Brasil, aponta que a decisão do governo federal é “equivocada e desproporcional”, ao proibir a utilização de créditos de PIS/Cofins para pagamentos de débitos tributários das empresas. “O impacto preliminar (no setor de suco de laranja) é estimado em cerca de R$ 400 milhões, mas pode ser ainda maior”, afirma o diretor-executivo da entidade, Ibiapaba Netto, em nota.

Fonte: Canal Rural

Facebook
Twitter
LinkedIn
Print
Email
WhatsApp

Autor

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *