MP com novo marco legal para ferrovias

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Texto prevê a exploração de trechos da malha ferroviária através do chamado regime de autorização

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira uma medida provisória que institui um novo marco legal para o transporte ferroviário, informou a Secretaria-Geral da Presidência da República.

Segundo o documento, a MP permite a exploração de trechos sem operação, devolvidos, desativados ou ociosos pela iniciativa privada por meio do regime de autorização, como já acontece na exploração de infraestrutura no setor de telecomunicações.

“Se o interessado pretender construir somente em áreas privadas obtidas sem a necessidade de desapropriação, o procedimento poderá ser ainda mais simplificado, uma vez que bastará mero registro junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)”, disse a Secretaria-Geral, citando que a MP facilita investimento privado no setor.

O novo marco também prevê que administradoras ferroviárias se associem para criar uma entidade autorregulatória para definir padrões técnico-operacionais sem ingerência do Estado.

A medida atende a um pedido de empresários, especialmente de transporte de carga do agronegócio e de commodities. Pelo modelo atual de concessão, trechos de ferrovias só podem ser assumidos após um processo mais longo, que envolve estudos, edital, aprovação pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e leilão.

Segundo o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, disse recentemente à Reuters, com o regime de autorização, uma empresa dona de uma concessão poderia por exemplo construir um ramal para facilitar o embarque de carga, sem necessidade de passar por um processo licitatório.

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