Pela nova norma, CAR pode ser usado para medir área tributável da propriedade, base de cálculo do Imposto Territorial Rural
Os agricultores brasileiros terão uma nova ferramenta para calcular o Imposto Territorial Rural (ITR) de suas propriedades. A Lei 14.932, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (24), permite a utilização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável.
O CAR é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. Ele integra informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento.
A nova lei substitui o Ato Declaratório Ambiental (ADA) pelo CAR para fins de cálculo da área tributável do imóvel rural. A proposta, originada de um projeto do ex-senador Donizeti Nogueira, foi aprovada pelo Senado em 2017 e pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2023.
Fonte: Canal Rural