Justiça dá sinal verde para exportação de gado vivo do Brasil

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, nesta quarta-feira (19/2), que a exportação de gado vivo do Brasil para abate em outro país está de acordo com a legislação brasileira e não representa maus-tratos.

O embarque desse tipo de carga foi contestado pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e teve sentença favorável em primeira instância em 2023. A União apresentou uma apelação ao tribunal, com sede em São Paulo. A turma de desembargadores da corte concordou, por três votos a zero, com a derrubada da decisão anterior que havia proibido a exportação de animais vivos em todos os portos do país.

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal afirmou, em nota, que vai recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ONG manifestou indignação com a posição do tribunal, que representa um “retrocesso” para a causa animal, escreveu.

“Não iremos desistir de lutar para acabar com essa prática cruel. Iremos recorrer ao STJ e ao STF. É lamentável que todas as provas produzidas ao longo do processo tenham sido desconsideradas”, afirmou a diretora jurídica do Fórum Animal, Ana Paula de Vasconcelos, em comunicado.

No recurso julgado pelo TRF-3, a União alegou que o transporte de animais vivos não estaria “intrínseca e inerentemente” relacionado a maus-tratos. A procuradoria federal também apontou que a regulação existente já é suficiente para disciplinar o assunto.

O julgamento no TRF-3 começou em dezembro do ano passado, mas foi interrompido por um pedido de vista. Naquela ocasião, o desembargador Nery Júnior já havia votado favoravelmente às exportações.

Com a retomada do julgamento, o desembargador Carlos Delgado, que havia pedido vista, apontou que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer normas mais rígidas sobre o transporte de animais. No voto, ele explicou que, diante da ausência de comprovação de que o transporte de animais, por si só, configura uma atividade cruel, era inevitável concluir pela improcedência da ação inicial, segundo material compartilhado por Eduardo Diamantino, sócio do Diamantino Advogados Associados, que representou a Associação Brasileira de Criadores de Zebu (ABCZ) na ação.

Os desembargadores concordaram que não há levantamento abrangente da situação em território nacional e que a análise de apenas um caso, que motivou a ação, não seria suficiente para motivar a decisão de suspender os embarques no Brasil.

“A decisão do TRF3 de reverter a sentença é acertada. Trata-se de uma discussão de questões estruturais, em que a mera proibição de exportação não seria capaz de atingir a solução pretendida e, também, causaria uma série de outros problemas na cadeia produtiva”, explica, em nota, o advogado Eduardo Diamantino.

“A exportação de animais vivos, além de ser uma demanda de mercado, já é fortemente regulamentada e está sujeita à fiscalização pelo Ministério da Agricultura, em todas as suas várias etapas, além da vigilância sanitária dos países que recebem as cargas vivas”, acrescenta Diamantino.

Em 2023, o juiz federal Djalma Moreira Gomes chegou a vetar as exportações de animais vivos, por entender que eles são titulares de direitos e que, por isso, merecem proteção jurídica. O magistrado, no entanto, condicionou a proibição ao aval do TRF-3.

As exportações brasileiras de gado vivo bateram recorde em 2024. As vendas somaram US$ 850 milhões, alta de 74% em relação a 2023. O volume comercializado alcançou 373,6 mil toneladas, crescimento de 87,3% na comparação com o ano anterior. Iraque, Turquia e Egito foram os principais mercados, destino de 80% dos embarques dos bovinos do Brasil.

Entenda o caso
A ONG diz que a exportação de gado vivo é uma “prática terrível”, com o envio de dezenas de milhares de bovinos em navios de grandes dimensões para países distantes, como o Iraque. De acordo com a organização, “os animais passam semanas e até meses a bordo dessas embarcações precárias, em condições insalubres, sob altas temperaturas, com superlotação e quase sempre em meio a dejetos”. A entidade acrescenta que não é incomum que animais fiquem feridos ou morram no caminho.

A ação civil pública foi movida em 2017 e teve sentença favorável em 2023, mas condicionada ao aval do TRF-3.

A ONG destacou o caso do navio Al Kuwait, que saiu do Brasil com 19 mil bovinos e, em fevereiro de 2024, atracou na Cidade do Cabo, na África do Sul. Organizações de proteção animal e a imprensa local noticiaram condições péssimas, com os animais obrigados a deitarem em suas próprias fezes, relatos de animais feridos, doentes e até mortos.

“A posição dos desembargadores foi evasiva, no sentido de que eles não poderiam legislar sobre o tema. Esperamos que os ministros das cortes superiores se posicionem de forma contundente a favor dos animais, de uma vez por todas, já que na sentença de 1ª instância, a justiça havia considerado a exportação de animais vivos uma prática condenável”, disse o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

Fonte: Globo Rural

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