O governo federal incluiu a possibilidade de regularização de dívidas tributárias rurais, como do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Imposto Territorial Rural (ITR), no Programa de Retomada Fiscal. Uma portaria publicada hoje pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta a concessão de descontos de 100% sobre juros e multas e de até 70% do saldo devedor e prazos de parcelamento desses débitos que podem chegar a 133 meses. O setor produtivo estima que cerca de R$ 34 bilhões em débitos poderão ser negociados.
A PGFN também reabriu o prazo para adesão de pequenos e médios produtores com dívidas financeiras de crédito rural e fundiário, do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR. Considerada bem sucedida no ano passado, a regularização desses débitos ficou aberta entre setembro e dezembro de 2020 e gerou cerca de 1,8 mil acordos, com valor total negociado de mais de R$ 1 bilhão, informou o órgão ao Valor.
Devedores de ITR e Funrural poderão aderir à renegociação de 15 de março a 30 de setembro deste ano. Estão aptos a serem incluídos no programa os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto e também os anteriores a março de 2020, limite previsto anteriormente na medida da PGFN para os demais passivos.
“A reabertura foi ampla, abrangendo débitos inscritos em dívida ativa até 31 de agosto de 2021, inclusive os débitos relacionados ao Funrural e ITR. A expectativa com a reabertura do Programa de Retomada Fiscal como um todo é de, ao menos, alcançar o resultado obtido em 2020, quando foram negociadas dívidas da ordem de R$ 81 bilhões, em aproximadamente 270 mil acordos”, disse a PGFN. Apenas com ITR e Funrural, a estimativa de representantes do setor produtivo é que o estoque de dívidas chegue próximo a R$ 34 bilhões.
As condições de renegociação variam de acordo com a dívida. Para pessoas físicas ou sociedades cooperativas haverá a cobrança, como entrada, de um valor 4% do montante consolidado em 12 meses. O restante será pago em parcelas mensais (mínimo de 36 e máximo de 133 vezes) com redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desde que o desconto total não ultrapasse 70% do crédito negociado.
A parcela será determinada pelo maior valor entre 1% da receita bruta do mês imediatamente anterior e o valor correspondente à divisão do saldo consolidado pela quantidade de prestações solicitadas. Para pessoas jurídicas, os descontos variam de 35% a 50% sobre o saldo devedor, e os prazos, de 36 a 72 meses. As demais condições serão as mesmas.
No setor produtivo, o “combo” de renegociação de dívidas financeiras e tributárias é visto como um passaporte para a retomada do acesso ao crédito, principalmente para quem tem débitos com o Funrural. “Essa regularização permitirá aos produtores obter certidões de regularidade fiscal, exigidas para acessar políticas públicas como crédito rural, subvenção ao prêmio do seguro rural e apoio à comercialização, que atendem especialmente pequenos e médios produtores e contribuem para o desenvolvimento econômico do país”, diz um ofício que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) enviou à PGFN em janeiro. No documento, a entidade pedia a criação de um programa de regularização desses passivos.
Confiantes na promessa de perdão da dívida do Funrural do então candidato Jair Bolsonaro, muitos produtores não aderiram ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), criado em 2018. Segundo dados da Receita Federal, houve adesão de menos de 10 mil contribuintes. O montante de dívida lançada, declarada ou confessada foi de R$ 11,2 bilhões.
Não existe uma estimativa oficial do tamanho da dívida do Funrural, mas sobram reclamações no setor. Muitos produtores cobram a extinção do débito, mas, segundo o governo, a medida não foi adotada por receio de que, com ela, se cometa crime de responsabilidade fiscal. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a contribuição previdenciária não pode ser cobrada sobre as exportações, acabando, na prática, com parte considerável do passivo. Agricultores que conseguirem comprovar o destino da produção podem até buscar ressarcimento dos valores pagos indevidamente.
Para negociar o passivo no PRR, era preciso abrir mão de processos judiciais que contestavam a dívida do Funrural, alvo de decisões controversas no STF desde 2011. “Teve gente que não fez isso, perdeu o prazo e foi direto para a Dívida Ativa da União. Por isso, era preciso um programa de regularização”, explicou uma fonte. Por outro lado, o valor máximo permitido para renegociação, de 60 salários mínimos, foi considerado baixo por produtores e parlamentares. O deputado federal Jerônimo Goergen (PP-RS) defendeu a discussão de projeto que acaba com a dívida.
No início de fevereiro, em entrevista ao Valor, o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR), já havia comentado que a dívida do Funrural e o “estoque de débitos do passado” no setor continuavam no radar da bancada ruralista em busca de uma solução. Na oportunidade, ele disse que o governo trabalhava em “um grande programa” para solucionar o endividamento rural. “Não se fala em securitização, mas em uma forma de identificar essa dívida, ver o que é débito possível, e o governo promover reduções de juros, multas. Uma espécie de Refis melhorado”, afirmou.
Fonte: Valor Econômico