O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou a aprovação sem restrições da operação de compra de fatia da BRF pela Marfrig. Estava pendente um pedido de análise que foi afastado ontem, mantendo o despacho de setembro da Superintendência-Geral (SG) do órgão, que foi favorável à operação.
O Cade avaliou a compra de 31,7% da BRF pela Marfrig, um negócio de US$ 1,2 bilhão. Depois da operação, a Marfrig será o maior acionista individual da BRF.
A conselheira Lenisa Prado havia indicado no processo que apresentaria avocação, questionando o parecer da SG considerando a necessidade de apresentação de outros cenários de mercado.
Na avocação (despacho decisório n 17), a conselheira apresentou dois pontos que lhe chamaram a atenção. Primeiro, questões ligadas ao poder de influência do acionista majoritário na BRF, em especial um acionista que atua no mesmo setor, e que já foi concorrente ainda mais próximo quando atuava com a marca Seara que hoje é uma divisão da JBS.
Além disso, para Lenisa Prado, a análise não tratou de aspectos da lógica de conglomerado e do poder de portfólio. A conselheira lembrou que a discussão sobre conglomerados apareceu no julgamento de despacho de avocação da operação envolvendo o Grupo Americanas e a Hortogil Hortifruti.
Mas, na sessão de ontem, a conselheira retirou seu pedido de avocação. Ela disse que se reuniu na segunda-feira com advogados das empresas e teve suas preocupações esclarecidas, revendo sua posição. A conselheira afirmou que sua preocupação com a possibilidade de abuso de poder no mercado de alimentos continua presente e será considerada em novos casos. Os demais conselheiros também votaram pela não avocação.
Um terceiro interessado também chegou a apresentar pedido de avocação, o Instituto Brasileiro de Estudos e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). No documento, o instituto argumenta que a aquisição da participação acionária da BRF pela Marfrig poderia provocar barreiras no mercado de hambúrguer.
Porém, o Cade não admitiu o instituto no processo, por perda de prazo para se manifestar. A Superintendência-Geral também considerou que o instituto não trouxe elementos concorrenciais que indiquem claramente algum potencial lesivo específico decorrente da operação. Na visão do órgão, o Ibedec só apresentou riscos concorrenciais genéricos.
Passados 15 dias do parecer da SG e com a retirada da avocação pela conselheira, prevalece a posição da Superintendência Geral pela aprovação sem restrições.
Na noite de ontem, as duas empresas confirmaram aos acionistas a decisão do órgão antitruste. Em comunicados enviados à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Marfrig e BRF não deram muitos detalhes sobre o julgamento no Cade, apenas destacaram que a aprovação ocorreu sem restrições.
Fonte: Valor Econômico