Após três anos de discussões, governo define regras para operação de drones no agro

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Portaria publicada nesta sexta-feira (24) pelo Ministério da Agricultura prevê que operadores façam curso e tenham mais de 18 anos

Após três anos de discussões, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 298, que estabelece as regras para operação de drones na aplicação de agrotóxicos, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.

Os operadores de drones terão que ter mais de 18 anos e possuir curso específico homologado pelo Mapa de aplicador aeroagrícola remoto e, em determinados casos, também vão precisar de acompanhamento de responsável técnico, engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal, para coordenar as atividades.

Os proprietários ou arrendatários dos drones (ou ARPs, aeronaves remotamente pilotadas), sejam pessoas físicas ou jurídicas como empresas prestadoras de serviço e cooperativas, precisam se registrar no Mapa, por meio do requerimento no Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). Já os drones terão de estar regularizados junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A portaria também apresenta normas para a segurança operacional da aplicação, como distâncias mínimas de zonas sensíveis a serem observadas para evitar danos ambientais e à saúde das pessoas. Nas proximidades do local da operação, deverá ser fixada placa de sinalização visível para pessoas não envolvidas na atividade, contendo a expressão: “Cuidado! Operação com drone”.

“Esperamos que a normativa traga a segurança jurídica necessária para os operadores e, ao mesmo tempo, garanta a harmonização e a segurança das operações e uso responsável da tecnologia. A norma também servirá como um ‘norte’ para a coordenação e a fiscalização das atividades, tanto por parte do Mapa, como por parte dos órgãos estaduais, responsáveis pela fiscalização do uso de agrotóxicos”, destacou, em nota, a chefe da Divisão de Aviação Agrícola do Mapa, Uéllen Lisoski

Para o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), Thiago Magalhães Silva, a portaria apresenta uma visão moderna e positiva para o crescimento da tecnologia, sem deixar de lado a segurança. “A normativa é bastante equilibrada, atende as expectativas quanto aos requisitos de formação técnica de quem opera os equipamentos e de controle das operações. Vai ajudar o setor a se organizar.”

O Sindag, que considera os drones como ferramentas de complemento importantes para a aviação agrícola, participou das discussões para a regularização do uso do equipamento desde o início. A entidade espera que no futuro os drones possam atuar também em áreas menores e substituir as aplicações de defensivos feitas hoje por pulverizadores costais.

Em maio deste ano, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) surpreendeu entidades do agronegócio ao proibir o uso de drones para aplicação de agrotóxicos no Estado, instruindo seus coordenadores e assessores técnicos vegetais a “aplicar sanções administrativas cabíveis” caso fosse observada a prática no campo.

O IMA, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), alegava que não havia regras para o uso de drones na agricultura, portanto era uma atividade ilegal. Após forte reação de representantes do agro e do Sindag e de uma reunião com o Mapa, o instituto recuou à espera da normativa que está sendo publicada hoje. 

Daniel Estima, dono da indústria SkyDrones Tecnologia Aviônica, de Porto Alegre, e associado da Sindag, também aplaudiu a normativa. “A portaria é muito boa para o setor porque tira das costas uma insegurança jurídica que já durava bastante tempo.” Ele diz ainda que sua empresa já formou mais de cem operadores usando as regras da portaria em parceria com a SC Agro e que o número de drones na América Latina vem crescendo bastante.

Segundo a Drone Industry Insights, empresa alemã de pesquisa de mercado de drones, a Ásia continua a dominar o mercado dessas aeronaves não tripuladas, mas a América do Sul, liderada por Brasil e Argentina, deve registrar um crescimento de 28,17% nos próximos cinco anos nesse mercado, chegando a movimentar US$ 600 milhões em 2023.

Fonte: Globo Rural

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