Tributo tem caráter obrigatório, uma vez que o Fundo de Infraestrutura do Estado, de caráter optativo perde seu efeito quando obriga o contribuinte a escolher entre pagar um imposto ou perder um benefício fiscal.
Regulamentado via decreto no último dia 30/12, a Taxa Agro (Lei 21.671/22) foi criada com a promessa de que sua arrecadação será destinada à manutenção da infraestrutura, como rodovias, pontes e aeródromos. Restrito a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação, ficam de fora da taxação as cadeias do frango, do leite e a cultura do sorgo, todos bastante presentes em Goiás.
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Mas a questão é: ao optar por não pagar o imposto o produtor rural perderá os benefícios fiscais anteriormente concedidos, resultando em prejuízo no valor bruto de sua receita. De acordo com a advogada Roberta Freitas, especialista em Direito do Agronegócio e produtora rural, na prática, o tributo tem um caráter obrigatório, uma vez que o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), de caráter optativo perde seu efeito quando obriga o contribuinte a escolher entre pagar um imposto ou perder um benefício fiscal. “Essa já era uma discussão antes mesmo da regulamentação porque obriga o produtor a abdicar de vantagens que vem recebendo em regimes especiais de tributação. A taxação entrou na conta do produtor rural, independentemente de representar lucro ou despesa, e incidirá o Fundo sobre a totalidade, causando prejuízo”, explica.
Segundo a advogada, mesmo que as cadeias do frango e do leite não estejam na lista da taxação do agro, serão impactadas negativamente com o imposto. Isso porque os produtos que custeiam essa produção sofrerão com a tributação. Isso representa um grande abalo para a produção rural goiana, porque em muitos casos, o percentual de lucro já é mínimo, como ocorre no confinamento. “Frango e suínos se alimentam de produtos que serão taxados, bem como o produtor de leite precisa alimentar o gado e o preço da ração depende diretamente da produção de cana-de-açúcar e soja, que receberam o maior percentual de tributação com 1,2% e 1,5%, respectivamente. Da mesma forma com o frango que se alimenta de milho”, explica a especialista.
Para Roberta , o custo da produção pode ser tão alto que, aliado às condições climáticas (por vezes ruim), o produtor rural pode ter prejuízo na safra ou safrinha, como ocorreu na safrinha de milho de 2022, em que grande parte do Estado suportou um prejuízo enorme. “A taxação prevista para o milho é de 1,10% e estamos saindo de um ano que a safrinha significou prejuízo, como acreditar no plantio de milho com uma despesa a mais de 1,10%?”, mais uma vez questiona a advogada.
Agricultura familiar
Segundo explica Roberta, os goianos sofrerão prejuízos na compra de alimentos. Isso porque os produtos de commodities, como é o caso do milho, podem ter sua produção diminuída, afetando diretamente a oferta no mercado e consequentemente, sofrendo alta do preço para ter sua demanda atendida. “Vale destacar que o agronegócio possui, em sua imensa maioria, produtores rurais com pouca lucratividade. O setor que é responsável por grande parte da economia nacional, suporta também grandes riscos, forte tributação (nacional e estadual) e margem de lucro baixa. Não adianta apenas olhar para grandes empresas que gerenciam pequena fatia da produção rural”, ressalta, ampliando: “Preciso frisar que a legislação não impõe uma classe excluída da obrigação, tampouco cria mecanismos financeiros para isentar parcela de produtores. Apenas isenta da obrigação alguns produtos, como os já citados leite e frango, mas também mandioca, arroz, feijão, suíno, entre outros, produtos comumente ligados à produção da agricultura familiar, bem como operações de venda direta ao consumidor”.
Roberta Freitas destaca que essa distinção representa um risco já que os pequenos produtores que não necessariamente produzem os produtos mencionados terão um impacto brutal em suas produções com risco de terem que deixar suas atividades. “Por consequência, também dificulta que famílias que vivem da agricultura familiar alcem vôos mais altos. O leite que tiram não será taxado, mas ao vender uma vaca mais velha ou ao ter que repor o bovino, a taxa estará presente”, afirma.
Funrural x Fundeinfra
Para o advogado Eduardo Assis, especialista em Direito Tributário e do Agronegócio, a Constituição Federal estabelece que somente a União pode estipular impostos aos produtores rurais no faturamento e atualmente já existe uma contribuição, o chamado Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). “Esse imposto é pago pelo produtor rural, seja ele pessoa física ou jurídica. E além disso, no caso do produtor rural pessoa jurídica, é pago também PIS/Cofins nas suas operações.”, explica.
O tributarista explica que a Taxa do Agro significa uma invasão à competência da União, utilizando uma base de cálculo de outro ente federativo que está sendo utilizada como base de cálculo de um tributo estadual. “Por esse motivo, os produtores devem recorrer judicialmente sobre essa taxação, porque é inconstitucional”, afirma o advogado.
Fundeinfra
O Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra) foi criado pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e aprovado pela Assembleia Legislativa para compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis. A cobrança do tributo é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação. O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado.
Fonte: Ascom